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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concedeu liminar para garantir aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e Cofins pelo período de 90 dias da publicação da Medida Provisória 1.118/2022. A decisão – que foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da CNT (Confederação Nacional do Transporte) – irá a referendo no Plenário virtual, que começará a analisar o caso nesta sexta-feira (10).

A MP retira o benefício da Lei Complementar nº 192, de março deste ano, e alterou a tributação sobre combustíveis fazendo com que os créditos valessem apenas para produtores e postos de gasolina, deixando de fora consumidores finais. A Medida impactava diretamente o setor de transporte.

A CNT entrou com ADI no STF solicitando a suspensão imediata da eficácia da MP, por entender que a medida é inconstitucional, já que a majoração na cobrança das contribuições para o PIS e para Cofins em virtude da publicação da MP fere o princípio da anterioridade nonagesimal (que prevê que normas tributárias devem respeitar 90 dias antes de entrar em vigor, permitindo que o contribuinte se organize financeiramente para a alteração do cenário tributário).

Na sua decisão, Toffoli acatou o pedido feito pela Confederação deixando claro que, de fato, a medida majorou indiretamente a carga tributária do PIS/Pasep e da Cofins. E, de acordo com o entendimento predominante no STF, a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesilmal (de 90 dias), a depender do caso. 

Com a liminar, a decisão de Toffoli já surte efeitos de imediato, mas deverá ser confirmada pelo Plenário do STF. O mérito da ação será analisado posteriormente. A MP também será analisada pelo Congresso Nacional.

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